Transitada em julgado a sentença de encerramento deste processo falimentar, nada mais há a ser deliberado nestes autos.
Arquivem-se definitivamente.
Para informações completas ver anexo.
Transitada em julgado a sentença de encerramento deste processo falimentar, nada mais há a ser deliberado nestes autos.
Arquivem-se definitivamente.
Para informações completas ver anexo.