Certifico e dou fé que a r. sentença de encerramento transitou em julgado em 08/05/2017, conforme já consta de fl. 574 destes autos. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema, com remessa ao arquivo. Nada Mais. São Paulo, 08 de outubro de 2019. Para informações completas ver anexo. VER ANEXO
Trata-se de falência da empresa Starplay Distr. Indústria e Comércio de Brinquedos Publicado o edital de convocação de credores, verificou-se o transcurso do prazo com a habilitação de credores. Cabe salientar que as diversas diligências empreendidas na tentativa de arrecadação de ativos restaram infrutíferas. Para informações completas ver anexo. VER ANEXO
MASSA FALIDA DA STARPLAY DISTRIBUIDORA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue: Para informações completas ver anexo. VER ANEXO
Banco Safra S/A, devidamente qualificada nos autos, requereu a falência da empresa New Inside Promocional Ltda EPP, nos termos do artigo 94, 1, da Lei n°. 11.101/2005, em razão de cédulas de crédito bancária vencida, não paga e protestada, no valor total de R$ 143.106,72. Juntou documentos. Para informações completas ver anexo. VER ANEXO
Em anexo o "Termo de Compromisso". VER ANEXO
Fls. 496: Ante a renúncia manifestada pelo administrador judicial, nomeio em substituição, M.Ramos - Serviços de Apoio Empresarial, CNPJ n. 19.286.747/0001-86, representada por Marina Ramos, com endereço à Avenida Imperatriz Leopoldina, n. 371, Conjunto 41-B, Vila Leopoldina, CEP 05305-010, São Paulo/SP Para informações completas ver anexo. VER ANEXO
ARMANDO SANCHEZ, administrador judicial, nos autos do processo epigrafado, da falência da pessoa jurídica de direito privado denominada Starplay Distribuidora Indústria e Comércio de Brinquedos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: Para informações completas ver anexo. VER ANEXO
Em anexo o "Termo de Compromisso". VER ANEXO