MAXLIFE SEGURADORA DO BRASIL S/A, requer sua autofalência, nos termos do artigo 105 da Lei n. 11.101/05, informando que não tem capacidade para arcar com os seus compromissos, sem possibilidade de restabelecer suas atividades, diante da falta de capital de giro e endividamento perante instituições financeiras, alavancados pelo inadimplemento de seus clientes.
Para informações completas ver anexo.