PRÓ SAÚDE – Sentença sobre arrecadação dos imóveis e autorização para avaliação

1. Fls. 2550/2558: anotem-se. Consigno, de toda sorte, que nesta fase do processo, as divergências e habilitações de crédito devem ser encaminhadas diretamente à Administradora Judicial, na forma da legislação aplicável à espécie.

Para informações completas ver anexo.

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